Marco legal da IA no Brasil segue parado na Câmara sem parecer do relator
O PL 2338/2023, que regula a inteligência artificial no país, continua aguardando parecer na Comissão Especial da Câmara, e a votação deve ficar para depois das eleições.

O marco legal da inteligência artificial no Brasil, o Projeto de Lei 2338/2023, continua sem data para virar lei. Em 16 de outubro de 2026, a ficha de tramitação na Câmara dos Deputados mostra o texto "aguardando parecer do relator" na Comissão Especial, e as últimas movimentações registradas são apenas anexações de outros projetos. Para empresas que usam IA, isso significa que as regras específicas continuam em aberto.
Em que pé está o PL 2338
O projeto foi apresentado no Senado em maio de 2023 pelo então presidente da Casa, Rodrigo Pacheco. O Plenário do Senado aprovou o texto em 10 de dezembro de 2024, e a Câmara o recebeu em 17 de março de 2025, com regime de prioridade.
A Comissão Especial foi instalada em 20 de maio de 2025. O relator é o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e a presidência do colegiado é de Luísa Canziani (PSD-PR). Desde então, as datas previstas para o parecer foram sendo perdidas: a primeira, em novembro de 2025, passou sem relatório, e as votações esperadas para maio de 2026 na comissão e no Plenário também não ocorreram. Uma meta de 9 de junho igualmente não foi cumprida, segundo o acompanhamento do monitor da LCF Consulting.
A ficha oficial lista hoje 37 proposições apensadas, entre elas o PL 6237/2025, de autoria do Executivo. A última movimentação, de 2 de setembro de 2026, foi a anexação do PL 1542/2026 ao PL 904/2026. Ou seja, o trabalho recente foi de organização de projetos parecidos, não de avanço no mérito.
Votação deve ficar para depois das eleições
Há relato, citado pelo monitor da LCF a partir de fonte secundária e ainda sem confirmação na ficha oficial, de que o relator afirmou em 24 de agosto que a votação ficaria para depois das eleições de outubro. Como o calendário legislativo depende de articulação política, qualquer previsão é estimativa.
Se a Câmara aprovar o texto com mudanças, ele precisa voltar ao Senado antes de ir à sanção presidencial. Isso adiciona mais uma etapa e torna improvável que o país tenha uma lei em vigor antes de 2027.
O que o texto prevê
A versão aprovada pelo Senado organiza os sistemas de IA por nível de risco, em três grupos: risco excessivo, que seria proibido, alto risco e os demais. Entre as proibições estão armas autônomas, material de abuso sexual infantil, previsão de crimes baseada em traços de personalidade e uso indiscriminado de identificação biométrica remota em espaços públicos.
Para IA generativa e de propósito geral, o substitutivo prevê avaliação preliminar de risco, deveres de transparência e identificação de conteúdo sintético. Sistemas de alto risco teriam de ter governança e gestão de riscos. O texto também trata de direitos autorais, com previsão de remuneração e de direito de oposição do titular quando obras forem usadas no treinamento de modelos.
A estrutura de fiscalização ainda está em negociação. A ANPD aparece como autoridade de normas gerais e regulador residual, mas o desenho final depende da conversa com o projeto do Executivo. Valores de multa e prazo de vigência também não estão fechados.
O que muda para quem usa IA na empresa
Enquanto a lei não sai, valem as regras que já existem: a LGPD para dados pessoais, o Código de Defesa do Consumidor e a legislação de direitos autorais. Empresas que usam IA em contratação, crédito, saúde ou atendimento podem se antecipar mapeando onde a tecnologia é usada, quem responde por ela e como as decisões são registradas. O texto atual indica que essas áreas tendem a ser tratadas como de maior risco.
O contraste com a Europa é grande. A lei de IA da União Europeia já está em vigor em etapas, e prazos foram ajustados neste ano. No Brasil, a discussão segue travada entre o calendário eleitoral, a pressão do setor de tecnologia por regras mais leves e a de entidades de direitos digitais por mais proteção.
O que esperar
O próximo passo concreto é a apresentação do parecer do relator na Comissão Especial. Só depois disso o texto pode ser votado na comissão e seguir ao Plenário. Quem acompanha o tema deve consultar a ficha de tramitação na Câmara, que é a fonte oficial para qualquer mudança de status.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.
Fontes
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