Sábado, 17 de outubro de 2026Inteligência artificial e tecnologia, todo dia
Cripto

Exchanges de cripto têm até 30 de outubro para pedir autorização ao Banco Central

Corretoras e exchanges que atendem brasileiros precisam protocolar o pedido de autorização no BC até 30 de outubro ou encerrar os serviços em 30 dias. Veja o que muda para quem tem saldo na plataforma.

Por Redação Ai Lucro · · 4 min de leitura
Mesa de escritório com carteira física de criptomoedas, celular com gráfico e calendário desfocado ao fundo
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

As exchanges de cripto que atendem clientes no Brasil têm até 30 de outubro de 2026 para protocolar no Banco Central o pedido de autorização para funcionar. O prazo está no artigo 88 da Resolução BCB nº 520, de 2025, em vigor desde 2 de fevereiro deste ano, e alcança as empresas que já prestavam serviços de intermediação ou custódia de ativos virtuais naquela data. Quem não protocolar passa a ter 30 dias para encerrar as atividades.

Faltam menos de duas semanas. E o efeito não se limita à ordem de encerramento: a partir da data, as instituições autorizadas pelo Banco Central ficam impedidas de operar com contrapartes que não sejam autorizadas nem estejam em processo de autorização no país, salvo nas hipóteses previstas na norma.

Exchanges de cripto: o que o prazo do Banco Central exige

A contagem é de 270 dias a partir da entrada em vigor da norma, em 2 de fevereiro de 2026, o que leva ao dia 30 de outubro. O prazo consta do artigo 88 da Resolução BCB nº 520 e é apontado em análises de escritórios como VBSO Advogados e NDM Advogados sobre as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521. O trio foi publicado em novembro de 2025 e regulamenta a Lei 14.478/2022, o marco legal dos ativos virtuais.

A Resolução 519 trata especificamente dos processos de autorização. Segundo o texto da norma, ela disciplina os pedidos de sociedades corretoras de câmbio, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e também das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, as chamadas SPSAV.

Protocolar o pedido dentro do prazo não significa aprovação, mas permite a continuidade da operação. De acordo com a VBSO, a empresa pode seguir funcionando durante a análise, desde que não amplie as atividades que já exercia. Quem deixar a data passar sem protocolar precisa encerrar os serviços em 30 dias.

A regra que pode cortar o acesso ao sistema financeiro

A parte mais severa da norma é o isolamento, não o prazo de encerramento. Pelo artigo 91 da Resolução 520, a partir de 30 de outubro nenhuma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central poderá realizar ou intermediar operações no mercado de ativos virtuais com contrapartes não autorizadas ou que não estejam em processo de autorização no Brasil, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na regulamentação. Em material de divulgação da regulamentação, o Banco Central registra regra no mesmo sentido para o mercado de câmbio: as operações com ativos virtuais nesse mercado só podem ser prestadas por prestadoras com autorização para nele operar.

Na prática, isso afeta contas bancárias, parceiros de liquidação e os trilhos de pagamento em real. Uma corretora que não tenha protocolado o pedido perde a ponte entre o cripto e o sistema financeiro nacional, mesmo que a plataforma continue tecnicamente no ar.

Três modalidades e capital mínimo na casa dos milhões

A regulamentação separa as prestadoras em três modalidades: intermediária, que compra, vende e troca ativos mas não pode custodiar recursos de clientes; custodiante, voltada à guarda com segregação patrimonial obrigatória; e corretora, que acumula intermediação e custódia.

O capital mínimo varia conforme a combinação de atividades e fica entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões, faixa divulgada pelo Banco Central a partir da metodologia das Resoluções CMN/BCB nº 14 e BCB nº 517 e reproduzida no levantamento da VBSO.

A autorização corre em duas fases. A primeira analisa a instituição, o grupo de controle, o patrimônio mínimo e a comprovação de atividade anterior. A segunda, que segundo a VBSO deve ser cumprida em até 60 dias após a manifestação favorável, prorrogáveis por outros 60, verifica os requisitos operacionais. Há ainda exigência de estrutura física: a Resolução 519 veda indicar endereço de coworking, escritório virtual ou outro espaço compartilhado como sede, exceto para instituições do mesmo conglomerado prudencial.

O que muda para quem tem cripto guardado em exchange

Quem mantém saldo em corretora tem dois pontos concretos a verificar antes do fim do mês: se a plataforma comunicou publicamente que vai protocolar o pedido e, no caso de serviços estrangeiros, para qual entidade brasileira a conta seria migrada.

Isso porque as plataformas de fora que atendem residentes no Brasil também estão sujeitas à regra. Conforme a análise da VBSO, elas precisam transferir clientes e operações para uma empresa brasileira autorizada, sem a opção de seguir operando apenas do exterior.

Vale guardar os comprovantes de saldo e o histórico de operações, úteis tanto para uma eventual migração quanto para a declaração de imposto. Este texto tem caráter informativo e trata apenas das obrigações regulatórias em vigor: não é recomendação de investimento nem orientação jurídica para casos individuais.

O que esperar depois de 30 de outubro

Não há divulgação pública, até o momento, de quantas empresas já protocolaram pedidos. As próprias exigências da norma — capital mínimo na casa das dezenas de milhões e estrutura de governança e segurança — tendem a pressionar operações menores, que podem encerrar, vender a carteira de clientes ou se abrigar em instituições já autorizadas. As resoluções também não fixam prazo para o Banco Central concluir a análise dos pedidos, o que deve manter o mercado em transição por mais alguns meses.

Fontes

Banco Centralcriptomoedasexchangesregulaçãobitcoin

Leia também