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CVM cria piloto de 60 dias para testar tokenização de ações e cotas de fundos em blockchain

Resolução CVM 249 institui o Programa Piloto DLT para testar emissão, negociação e liquidação de valores mobiliários tokenizados em ambiente fechado, sem dinheiro real.

Por Redação Ai Lucro · · 4 min de leitura
Mesa de reunião institucional com documentos e tablet exibindo gráfico de rede de nós conectados
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

A Comissão de Valores Mobiliários publicou em 14 de outubro de 2026 a Resolução CVM 249, que institui em caráter experimental o Programa Piloto DLT CVM para testar a tokenização de valores mobiliários em blockchain. O programa acompanha o ciclo completo de um ativo, da emissão à liquidação, rodando em redes de tecnologia de registro distribuído. Os testes duram 60 dias, prorrogáveis por mais 30, e acontecem sem dinheiro real, sem investidor e sem papel em circulação.

A norma foi assinada em 13 de outubro pelo presidente da CVM, Otto Lobo, depois de aprovada pelo Colegiado na reunião de 7 de outubro, e entrou em vigor na data da publicação.

O que a Resolução CVM 249 autoriza em tokenização

O programa cobre o ciclo de vida inteiro do ativo. Segundo o texto da resolução, entram nos testes a emissão, oferta, distribuição, negociação, escrituração, custódia, depósito centralizado e liquidação de valores mobiliários em redes DLT.

O parágrafo 1º do artigo 1º deixa a porta aberta para qualquer espécie prevista no artigo 2º da Lei 6.385/1976 — ações, debêntures, certificados de recebíveis, cotas de fundos de investimento e contratos de investimento coletivo, entre outras.

Entre os casos de teste listados no artigo 15 está a liquidação por entrega contra pagamento com tokens que representam recursos fictícios, além de eventos como pagamento de remuneração, amortização, resgate e conversão.

Um ponto chama atenção de quem acompanha infraestrutura de mercado: o mesmo artigo admite arranjos em que uma única entidade execute, em ambiente baseado em DLT, duas ou mais etapas do ciclo de vida do ativo, com ou sem depositário central e sem intermediário. Na prática, a CVM aceitou testar um desenho que foge da separação de funções consolidada no mercado brasileiro — ainda que apenas em laboratório.

Por que o piloto não envolve dinheiro real

Porque a própria resolução proíbe. O artigo 13 exige ambiente logicamente segregado dos sistemas de produção dos participantes, e o artigo 14 veda o uso de valores mobiliários efetivamente emitidos ou em circulação, de recursos financeiros reais e de dados pessoais de investidores ou clientes. Só é permitido operar com tokens de teste, dados fictícios ou informações anonimizadas e sintéticas, observada a LGPD.

A norma também registra que participar do piloto não equivale a autorização para exercer atividade regulada, não gera direito adquirido à continuidade dos testes nem expectativa legítima de tratamento regulatório futuro, e não representa manifestação da CVM sobre a segurança ou a adequação das tecnologias testadas. Os participantes ficam proibidos de usar a participação em material publicitário que sugira endosso da autarquia.

Durante os testes, a CVM afasta temporariamente a incidência das regras de registro de oferta pública, escrituração, custódia, depósito centralizado, funcionamento de mercados organizados e intermediação — exclusivamente dentro das redes de teste.

Quem pode propor as redes e quando os testes começam

O acesso é restrito. Só podem apresentar proposta e atuar como gestoras de rede associações representativas de entidades autorizadas pela CVM e entidades autorreguladoras que já integram o Grupo de Trabalho de Tokenização, criado pela Portaria CVM/PTE 177, de 15 de julho de 2026. A proposta pode ser individual ou em consórcio, com indicação de entidade líder.

O prazo para submissão é de 15 dias úteis contados da publicação. Os 60 dias de teste começam no primeiro dia útil seguinte ao fim desse prazo, o que, conforme reportagem da Capital Aberto, leva o piloto para o início de 2027. A admissão das redes é automática quando os requisitos formais são cumpridos, sem limite de número, e a lista será divulgada no site da CVM.

Como a CVM vai fiscalizar as redes de teste

De dentro delas, mas sem poder mexer. A supervisão será feita por um nó de acesso exclusivo da autarquia, com leitura em tempo real de todos os registros, trilhas de auditoria com carimbo de tempo e extração via API. O acesso é apenas de leitura: a resolução veda qualquer funcionalidade que permita à CVM inserir, alterar ou validar transações. As gestoras de rede enviam relatórios quinzenais e, encerrados os testes, têm dez dias úteis para entregar relatórios conclusivos.

O que muda para o investidor

Nada muda agora. Não existe ativo tokenizado novo para comprar nem oferta ligada ao programa, e qualquer comunicação que associe produto financeiro a uma suposta aprovação da CVM no piloto contraria o que a própria norma determina.

O resultado prático só aparece depois: o relatório final consolidado pelo Comitê Gestor vai ao Colegiado com recomendações de mudança normativa ou legal, e a CVM promete publicar uma versão pública.

Segundo José Alexandre Vasco, também coordenador do GTT, em declaração citada pela Capital Aberto, a autarquia já avalia modelos de inteligência artificial para a vigilância do regime definitivo de tokenização. É o sinal de que o piloto é meio, não fim: o que está em jogo é desenhar as regras de como ações e cotas de fundos tokenizadas poderão ser negociadas no Brasil nos próximos anos.

Fontes

cvmtokenizaçãoblockchainmercado de capitais

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