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Receita Federal diz que prompt e ferramenta de IA pronta não contam como inovação na Lei do Bem

Solução de Consulta Cosit 193/2026 define que usar prompt e contratar ferramenta pronta não é inovação tecnológica; veja o que a Receita exige para aceitar o incentivo.

Por Redação Ai Lucro · · 4 min de leitura
Mesa de escritório com calculadora, pasta de documentos fiscais e notebook aberto com código e gráfico de métricas
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

A Receita Federal publicou o critério que separa o projeto de inteligência artificial que gera incentivo fiscal do que não gera. Pela Solução de Consulta Cosit nº 193/2026, assinada em 25 e publicada no Diário Oficial em 29 de setembro de 2026, escrever prompt e contratar ferramenta pronta de IA não caracteriza inovação tecnológica para fins da Lei do Bem. O entendimento orienta a fiscalização e passa a servir de parâmetro para as empresas que lançaram gasto com IA como dispêndio de pesquisa e desenvolvimento.

Segundo o texto da consulta, atividades de análise e melhoria de processos, automação e integração de soluções de IA podem, em tese, se enquadrar. O que decide é o conteúdo tecnológico do projeto, não a tecnologia usada.

O que a Receita aceita como inovação com IA

O enquadramento vale quando há desenvolvimento ou aprimoramento substancial de produto, processo ou serviço, resultante do que o órgão descreve como esforço efetivo de pesquisa e desenvolvimento, para além do uso de ferramentas já disponíveis no mercado.

Na leitura da banca FCR Law, que analisou o documento, entram nessa faixa casos como orquestração de modelos, ajuste fino (fine-tuning) de modelos e construção de base de dados própria, estruturada para o projeto específico. O ponto comum em todos é haver um problema técnico sem solução pronta e um caminho de tentativa e erro documentado.

O que fica de fora

A lista de exclusões é a parte mais direta da consulta. De acordo com o entendimento, não caracteriza inovação tecnológica:

  • usar modelos de linguagem pré-treinados por meio de prompts, sem desenvolver novas arquiteturas, algoritmos ou bases de dados estruturadas de forma inédita;
  • adotar ferramentas de IA já existentes no mercado;
  • implantar, configurar e manter de forma rotineira software de prateleira;
  • comprar chatbot comercial pronto, sem desenvolvimento demonstrável;
  • automatizar tarefas sem desenvolvimento tecnológico próprio;
  • promover mudança organizacional sem desenvolvimento tecnológico associado.

Ganho isolado de produtividade também não basta: para a Receita, o uso convencional de modelos de linguagem não caracteriza automaticamente inovação.

O que muda para quem pleiteia a Lei do Bem

Na prática, o efeito da consulta recai sobre a documentação do projeto — o benefício em si não mudou. A Lei do Bem, prevista na Lei 11.196/2005, permite à pessoa jurídica tributada pelo lucro real e com regularidade fiscal excluir do lucro líquido, na apuração do IRPJ e da base da CSLL, até 60% dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, conforme o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. O percentual pode subir com o aumento do número de pesquisadores contratados, e há exclusão adicional de até 20% em caso de patente concedida ou cultivar registrada. Como o incentivo alcança apenas o lucro real, empresa no Simples Nacional não passa a ter acesso ao benefício só porque desenvolve projeto de IA.

As informações do projeto são enviadas ao MCTI pelo FormP&D. Neste ano, o prazo para o envio dos dados referentes ao ano-base 2025 vai até 31 de agosto de 2026.

Para sustentar um projeto de IA, a empresa precisa guardar o registro do problema técnico atacado, da metodologia de desenvolvimento, dos testes feitos, das versões geradas, das alternativas experimentadas e dos resultados obtidos, com relatórios técnicos e controle de custos por projeto — em linha com o controle analítico de custos por projeto que a Instrução Normativa RFB 1.187/2011 já exige. O ideal, segundo a análise da FCR Law, é montar esse controle antes da execução, não depois: identificar projetos só depois de executados torna a demonstração dos custos bem mais difícil.

Há também o lado do risco. Como aponta a mesma análise, a Receita passa a ter um critério publicado para fundamentar eventual glosa de valores aproveitados de forma incorreta. Quem declarou assinatura de ferramenta de IA ou implantação de chatbot comercial como dispêndio de P&D tende a ficar mais exposto em fiscalização.

O que esperar

A tendência é que a consulta vire checklist nos departamentos fiscais e nas consultorias que montam pleitos da Lei do Bem, com separação mais clara entre adotar tecnologia e desenvolver tecnologia. Para a empresa que apenas usa IA no dia a dia, o caminho de redução de custo segue sendo operacional, não tributário.

Este texto é informativo e não substitui a orientação de contador ou advogado tributarista para o caso concreto.

Fontes

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