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Lei de IA da União Europeia adia regras de alto risco para dezembro de 2027

O pacote Digital Omnibus entrou em vigor em julho e empurrou as obrigações para sistemas de IA de alto risco do AI Act, mas manteve as regras de transparência.

Por Redação Ai Lucro · · 3 min de leitura
Bandeira da União Europeia refletida em painel de vidro com linhas de código
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

A lei europeia de inteligência artificial, o AI Act, ganhou novos prazos. Com o pacote chamado Digital Omnibus on AI, já em vigor, as obrigações para sistemas de IA de alto risco usados em áreas como recrutamento, educação e crédito passam de 2 de agosto de 2026 para 2 de dezembro de 2027. Já as regras de transparência continuam valendo, e isso afeta qualquer empresa brasileira que ofereça IA no mercado europeu.

O que mudou nos prazos do AI Act

O Parlamento Europeu aprovou o texto final em 16 de junho de 2026, e o Conselho fez o mesmo em 29 de junho, segundo análise do escritório Freshfields. Escritórios como a Orrick registraram, em julho, que as alterações já estavam em vigor, após publicação no Jornal Oficial. A norma aparece como Regulamento (UE) 2026/1744.

Os novos prazos para alto risco ficaram assim:

  • Sistemas independentes listados no Anexo III (recrutamento, educação, crédito, aplicação da lei): de 2 de agosto de 2026 para 2 de dezembro de 2027.
  • IA embutida em produtos regulados do Anexo I (como dispositivos médicos e brinquedos): para 2 de agosto de 2028.
  • Uso por autoridades públicas: até 2 de agosto de 2030, segundo o resumo da Orrick.

Segundo a Freshfields, o conteúdo das obrigações em si não mudou. O que mudou foi o tempo para cumpri-las.

O que não foi adiado

A regra de transparência do artigo 50 segue em vigor desde 2 de agosto de 2026. Isso inclui avisar o usuário de que ele está interagindo com um sistema de IA. A marcação legível por máquina de conteúdo gerado por IA, exigida no artigo 50(2), ganhou uma carência até 2 de dezembro de 2026 para sistemas que já estavam no mercado antes de agosto.

Também começam a valer em 2 de dezembro de 2026 duas novas proibições: sistemas de IA que geram material de abuso sexual infantil e os que produzem imagens íntimas sem consentimento, os chamados "nudifier apps". Fornecedores têm até essa data para implementar salvaguardas.

Outras mudanças do pacote

A Orrick lista oito ajustes principais. Entre eles:

  • Uma nova categoria de "small mid-cap", para empresas com menos de 750 funcionários e faturamento de até 150 milhões de euros (ou balanço de até 129 milhões), que passam a ter alívio semelhante ao de pequenas e médias empresas.
  • Mais poder para o Escritório de IA da UE, que passa a supervisionar com exclusividade sistemas baseados em modelos de uso geral do mesmo fornecedor e IA integrada a grandes plataformas e buscadores.
  • Regra mais restrita para o que conta como "componente de segurança".
  • Possibilidade de usar dados sensíveis para detectar e corrigir vieses, sob critério estrito de necessidade.

O que muda para empresas brasileiras

A lei europeia tem alcance extraterritorial: ela vale para quem coloca sistemas de IA no mercado da UE ou usa seus resultados lá. Uma startup brasileira que vende software com IA para clientes europeus, por exemplo, entra no radar.

Na prática, o adiamento dá mais tempo para quem lida com sistemas de alto risco, mas não elimina o trabalho de documentação, gestão de riscos e supervisão humana. Já quem usa chatbots ou gera imagens e textos com IA precisa cuidar agora do aviso ao usuário e da identificação do conteúdo.

O que esperar

Ainda falta orientação oficial detalhada para sistemas de alto risco e normas técnicas harmonizadas, e a Comissão Europeia deve publicar material nos próximos meses.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.

Fontes

AI ActUnião Europeiaregulaçãocompliance

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